S I M P L I F I C A

Carregando

Modulação dos limites da coisa julgada

Modulação dos limites da coisa julgada

20/09/2023 | 3 Visualizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um novo pedido de modulação de efeitos da decisão que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. Por meio de embargos de declaração, os contribuintes pedem que o entendimento produza efeitos a partir de 2023 (RE 949297 e RE 955227).

Em 8 de fevereiro de 2023, o STF por unanimidade, decidiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF considerando a cobrança constitucional. Ambos os recursos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado.

O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória. Na ocasião, os magistrados, no entanto, negaram, por seis votos a cinco, o pedido de modulação.

Por meio da modulação, o Supremo projetaria para frente os efeitos da decisão, obrigando, na prática, os contribuintes a voltar a recolher a CSLL apenas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, por exemplo.

Nos embargos de declaração, os contribuintes insistem no pedido para que a decisão produza efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023, data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe.

Ajude outras pessoas a também entenderem mais sobre este assunto.

Seja um
parceiro Simplifica.