STF julgará em plenário virtual os créditos presumidos de IPI nas bases de cálculo do Pis e da Cofins
20/09/2023 | 4 Visualizações
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a possibilidade de incluir o crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins. Inicialmente, o tema estava sendo julgado de forma virtual, mas um voto favorável dos contribuintes fez com que o ministro Alexandre de Moraes solicitasse que o caso fosse discutido no plenário físico.
No entanto, o destaque foi cancelado e o processo voltou para o plenário virtual, sem uma data definida para o julgamento. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou em fevereiro para negar o recurso e estabelecer que o crédito presumido de IPI não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins na sistemática da cumulatividade. Segundo o magistrado, o crédito presumido não se enquadra no conceito de faturamento, pois não é resultado da venda de bens ou prestação de serviços, mas sim um incentivo fiscal concedido pelo governo para estimular as exportações.
O crédito presumido de IPI foi estabelecido pela Lei 9.363/1996 e permite que as empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais recebam um ressarcimento do PIS e da Cofins pagos na compra de insumos utilizados na produção dos bens exportados.
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