STJ permite cobrança bilionária de PIS e COFINS sobre desconto a varejista
26/12/2023 | 1 Visualizações
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a cobrança de PIS e Cofins sobre descontos e bonificações recebidos pela rede varejista WMS Supermercados do Brasil LTDA (antigo Walmart, agora Carrefour) na compra de produtos para revenda. O valor da cobrança, atualizado, é de R$ 1 bilhão.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, enfatizou que a legislação isenta a incidência de PIS e Cofins em descontos incondicionais, desde que destacados na nota fiscal. No entanto, observou que isso não ocorreu no presente caso, considerando essa ausência como uma violação ao artigo 12, parágrafo primeiro, inciso II, do Decreto-Lei 1.598/77.
Falcão argumentou que a rede varejista teve que oferecer contrapartidas, como promoções e destaque privilegiado nas prateleiras, para obter os descontos. Para ele, essa condição para concessão dos descontos, aliada à falta de destaque nas notas fiscais, justifica a tributação.
Embora o ministro não tenha abordado esse ponto em seu voto, a ementa do julgamento destaca que os descontos também são considerados receitas financeiras e, portanto, sujeitos à tributação.
Este entendimento contrasta com a decisão da 1ª Turma do STJ em 11 de abril de 2023, que, no REsp 1.836.082, concluiu que descontos concedidos por fornecedores, mesmo condicionados a contrapartidas, não constituem receita para os varejistas, não devendo compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na 1ª Turma, o caso envolveu a Cencosud Brasil Comercial LTDA, uma rede de supermercados, e seus descontos. A relatora, ministra Regina Helena Costa, argumentou que não há um ingresso financeiro definitivo e positivo no patrimônio da varejista, sendo os fornecedores os beneficiários das receitas decorrentes de acordos comerciais. Segundo ela, a varejista obtém receita apenas ao revender os produtos aos consumidores finais, após despesas com publicidade.
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