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Pautado o julgamento do recurso repetitivo sobre a limitação às contribuições de terceiros (Tema 1079)

Pautado o julgamento do recurso repetitivo sobre a limitação às contribuições de terceiros (Tema 1079)

20/10/2023 | 1 Visualizações

O Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 25/10/2023 o julgamento dos Resps 1.898.532 e 1.905.870 ambos afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1079), que definirá se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiras entidades, conforme prevê o Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 6.950/81.

Em síntese, os contribuintes sustentam que o artigo 3º do Decreto-Lei 2.318/86 ao revogar o limite de 20 salários mínimos da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa, não citou expressamente que também revogava o referido limite das contribuições destinadas à terceiras entidades. Dessa forma, o Parágrafo Único do art. 4º da Lei 6.950/81 ainda possui vigência, haja vista, não ser expressamente revogado ou norma posterior que o contrarie.

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