Fora do envelope da reforma tributária, mudança da tributação da renda já começou
17/01/2024 | 1 Visualizações
Nos últimos anos, as discussões no âmbito do direito tributário se concentraram, em grande parte, na reforma tributária, que culminou na Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023. Entretanto, mesmo antes da implementação completa dessa reforma, mudanças substanciais na tributação da renda foram introduzidas, revelando um esforço para aumentar a carga tributária sobre essa base.
Enquanto a reforma tributária se dedicava principalmente à tributação sobre o consumo, a Emenda
Constitucional 132 indicava um compromisso subsequente do Poder Executivo Federal em reformar a tributação da renda e da folha de salários para equilibrar possíveis aumentos de carga tributária resultantes do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Contudo, no final de 2023, durante a última sessão legislativa, importantes mudanças na tributação da renda foram promulgadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República. A Lei 14.754, por exemplo, estendeu a tributação sobre os rendimentos de fundos de investimentos fechados, aplicando uma alíquota de 15%, semelhante ao sistema “come-cotas” já existente para fundos abertos.
Além disso, a tributação de rendimentos e ganhos de capital de investimentos no exterior foi estabelecida, visando tributar anualmente a 15% os rendimentos obtidos por residentes no Brasil por meio de offshores e trusts estabelecidos no exterior.
Paralelamente, a Lei 14.789, publicada em 29 de dezembro de 2023, revogou disposições que permitiam a exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Isso resulta na inclusão desses valores nas bases de cálculo desses tributos a partir de 2024, apesar da concessão de crédito fiscal correspondente à alíquota do IRPJ.
Essas alterações também afetaram a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do lucro real, restringindo os elementos considerados para tal dedução.
Adicionalmente, a Medida Provisória 1202, de 28 de dezembro de 2023, gradualmente elimina os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril de 2024, aumentando a tributação sobre a folha de pagamentos para empresas que optavam pelo pagamento da CPRB em substituição aos impostos sobre a folha.
Assim, a reforma da tributação da renda já está em curso, indo além do previsto na Emenda Constitucional 132, e apresenta uma tendência de oneração crescente sobre essa base tributável. Resta observar se essa oneração será compensada por alíquotas razoáveis e inferiores às esperadas para o IVA estabelecido pela reforma.
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